A base legal para as actividades das pessoas colectivas comerciais, incluindo as sociedades de responsabilidade limitada, está inicialmente condicionada pelo direito de propriedade de alguns bens que, em princípio, está segregado para esta pessoa colectiva. Contudo, com este tipo de segregação, há uma inevitável transformação do direito de propriedade no direito a uma acção (participação) na sociedade anónima, o que leva à posse de alguns novos poderes organizacionais e administrativos relativamente à pessoa colectiva, também associados à posse da acção. Entretanto, o conceito de ação permanece formalmente indefinido e, além disso, podemos falar sobre o dinamismo do lado substantivo deste termo.