Este estudo irá analisar a prevalência ou não da paternidade socioafetiva em detrimento da biológica,visto que a atribuição de valor jurídico ao afeto, fez com que o fator biológico deixasse de ser de suma importância para a determinação da filiação, ocorrendo assim, a desbiologização do direito de família, reconhecendo-se a importância e a impossibilidade, em regra, de desconstituição da paternidade socioafetiva. Atualmente, existem inovadoras decisões dos tribunais brasileiros, admitindo-se a multiparentalidade, ou seja, a possibilidade do indivíduo ser registrado em nome de dois pais ou duas mães. Dito isso, vemos que o direito de família atual não aponta uma solução única às lides envolvendo o reconhecimento de paternidade e por isso a importância desse estudo.
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