A presente dissertação assume-se como uma interrogação ao status quo que impera na previsão legal das penas principais, debruçando-se exclusivamente sobre a análise da pena privativa da liberdade. Partindo de algum escrutínio histórico do instituto da prisão, prossegue com uma análise da teoria da pena, declaradamente orientada para a resposta à questão de saber à luz de qual das hipóteses teóricas (eventualmente) se concebe a aplicação de uma pena de prisão. O trabalho avança com a análise do problema carcerário, denunciando a desilusão que a consagração do instituto significa no hodierno Direito Penal, dissecando a inoportunidade da sua aplicação, vindo a desaguar numa proposta de solução ao problema apresentado, qual equação jurídico-humanista.