Qualquer pessoa que hoje se interesse pelo estudo do pensamento jurídico e da filosofia do direito em África tem necessariamente uma dívida para com os pensadores jurídicos não só de África, mas também do estrangeiro. Em matéria de pensamento jurídico, não se pode saldar esta dívida abdicando da capacidade jurídica. Por compensação, uma dívida de pensamento nunca se extingue. Concluiremos com uma observação em África: um estudo das aventuras da subjetividade jurídica, apesar de certas contribuições consideráveis ¿¿dos autores, tem ainda muito a ser feito. Talvez já não pudesse ser escrito simplesmente colocando o sujeito na base da modernidade, mas considerando-o como o ponto de viragem dos modernos em torno do qual se amarram, desenvolvem e frustram intrigas complexas da ciência jurídica.
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