A Venezuela, como país ibero-americano e de acordo com a história do seu direito constitucional, tem uma realidade histórica pouco conhecida no que respeita às limitações do direito à liberdade e à propriedade. Foi, por isso, necessário e pertinente proceder a uma investigação doutrinária e histórico-constitucional destes dois institutos, a fim de analisar a natureza ou o carácter das limitações e restrições a que estiveram sujeitos desde o nascimento da República. Isto permitiu teorizar sobre uma possível causa (talvez não apreciada) das limitações a estes direitos, desde o direito constitucional de 1811 até ao atual direito constitucional da Venezuela.