O esvaziamento de excedentes tem sido a questão de aplicação mais frequente da Regra Geral Anti-Avulnerabilidade desde a sua introdução em 1988. Quer se trate da evasão de regras anti-excisão específicas, como a secção 84.1 e n.º 2 do artigo 84.º da Lei do Imposto sobre o Rendimento; a transmissão ou criação artificial de atributos fiscais; a utilização de um trust ou sociedade; o abuso das regras de atribuição ou tratados fiscais; O despojamento de excedentes geralmente envolve a distribuição final de lucros corporativos a pessoas físicas, de qualquer forma que não seja através de dividendos tributáveis, contornando ou utilizando, muitas vezes de forma abusiva, as disposições da Lei do Imposto de Renda.Este ensaio discute o espírito da legislação e mapeia o planejamento aceitável, incerto ou abusivo em relação ao GAAR. A jurisprudência, interpretações técnicas, emendas e propostas legislativas e a doutrina têm sido úteis neste exercício.