O desenvolvimento sustentável impõe novas condutas no tocante ao meio ambiente, tanto na esfera natural, quanto na artificial, com o objetivo de tutela do bem-estar das presentes e futuras gerações. É nesse sentido que documentos internacionais e a legislação interna brasileira alteraram a disciplina do meio ambiente e das cidades, a fim de garantir a concretização dos direitos fundamentais da pessoa humana. Nesse contexto, o planejamento se torna instrumento democrático essencial à gestão pública, uma vez que ele permite estabelecer prioridades, reconhecer as necessidades locais e prever soluções condizentes com a realidade de cada região, atendendo às necessidades mais essenciais da população. O planejamento ambiental e o planejamento urbanístico, ao proporem soluções aos problemas de degradação ambiental e de desordenação urbana, são instrumentos indispensáveis à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais e sociais garantidos na Constituição Brasileira de 1988.
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