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"A protecção e preservação do ambiente é agora entendida como sendo de importância crucial para o futuro da Humanidade". (Lord Goff of Chieveley, Cambridge Water Co. v. Easter Counties Leather plc) A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982 fornece um conjunto abrangente de regras para a protecção e preservação do ambiente marinho. Como alguns escritores a qualificam, a Parte XII da UNCLOS representa "o mais importante passo em frente para o desenvolvimento progressivo do direito ambiental internacional. Exige que os Estados tomem "todas as medidas necessárias" para prevenir…mehr

Produktbeschreibung
"A protecção e preservação do ambiente é agora entendida como sendo de importância crucial para o futuro da Humanidade". (Lord Goff of Chieveley, Cambridge Water Co. v. Easter Counties Leather plc) A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982 fornece um conjunto abrangente de regras para a protecção e preservação do ambiente marinho. Como alguns escritores a qualificam, a Parte XII da UNCLOS representa "o mais importante passo em frente para o desenvolvimento progressivo do direito ambiental internacional. Exige que os Estados tomem "todas as medidas necessárias" para prevenir e controlar os danos causados pela poluição a outros Estados. A codificação dos direitos e deveres dos Estados como Estados costeiros, Estados de bandeira e Estados portuários é uma característica central da UNCLOS. Os Estados são obrigados a prevenir e controlar a poluição marinha de qualquer fonte e são responsáveis pelos danos causados pela violação das suas obrigações internacionais de combate à poluição marinha. Neste capítulo o autor traçará a história dos desenvolvimentos, que levaram à adopção da Parte XII da UNCLOS na Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
Autorenporträt
Búlgara, Iliana Borissova possui um LLB em Direito pela LSE em Londres e um MBA pela ENPC School of International Management em Paris. O livro é a sua dissertação, apresentada em cumprimento parcial dos requisitos para a atribuição do grau de Mestre em Direito (LL.M.) em Direito Marítimo Internacional no IMLI da IMO.