Os idosos, as crianças e adolescentes, as mulheres grávidas, as pessoas com deficiência, as pessoas privadas de liberdade e as pessoas que sofrem de doenças catastróficas ou altamente complexas receberão uma atenção prioritária e especializada nos domínios público e privado. A mesma atenção será dada às pessoas em situação de risco, vítimas de violência doméstica e sexual, de abuso de menores, de catástrofes naturais ou antropológicas. O Estado assegurará uma proteção especial às pessoas em situação de dupla vulnerabilidade.
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