A política internacional do ambiente sofreu uma viragem no início da década de 90, nomeadamente durante a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, em 1992. A introdução do conceito de desenvolvimento sustentável e de sustentabilidade, que moldaram permanentemente esta área do direito internacional, incluindo no domínio do ordenamento e da gestão do território, é definitivamente a marca da Conferência do Rio. Os AMA que foram introduzidos reflectem mais ou menos o objetivo do desenvolvimento sustentável e da conservação e utilização sustentável dos recursos naturais. Para que os AMA se tornem plenamente operacionais e produzam os efeitos pretendidos, as suas partes devem elaborar os seus princípios e reflecti-los nos documentos políticos pertinentes e na legislação nacional. Isto implica que, nalguns casos, poderão ser necessárias alterações jurídicas fundamentais. Abordagens actuais relacionadas com as terras de pastagem na Mongólia A abordagem de uma espécie de ONG mongol consiste na formação de grupos de pastores de pastagens (PUG), que assumirão as principais responsabilidades, depois de as terras terem sido divididas em parcelas de utilização de pastagens que criem condições favoráveis à manutenção de uma pecuária nómada e pastoril.