Diante dos proclames constitucionais que tratam dos direitos à saúde e ao meio ambiente, relacionando o dever do Estado em garantir políticas econômicas e sociais abrangentes, integradas e sustentáveis, devem as instituições públicas orientar seu planejamento por meio da formulação e gestão de políticas que alcancem a dimensão integral do ser humano e sua relação com o ambiente, consolidando cidadania, superarando defasagens entre progresso material e justiça social e fragmentação geradora de ineficiência alocativa, reducionismo, má gestão e distanciamento de interesses coletivos. Por meio de pesquisa qualitativa, procedeu-se à um estudo de caso, investigando-se bibliografia específica, documentos oficiais, legislação, além da realização de entrevistas com atores de conhecimento e experiência salutares no assunto. A pesquisa recuperou as iniciativas de estabelecimento da Política Nacional de Saúde Ambiental, desde a concepção da área no SUS, observando-se que os passos dados possibilitaram boas expectativas em torno da questão! Apesar das dificuldades notadas, espera-se seja dado cabo ao processo, de forma democrática e aberta, à luz do pensamento e conquistas da Reforma Sanitária.
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