Diversos modelos de gestão portuária existentes no mundo apresentam a possibilidade de a administração portuária celeremente reavaliar as condições inicialmente avençadas com os terminais para a prestação dos serviços de armazenagem e transbordo de cargas, geralmente ensejando simples repactuação de cláusulas contratuais (referentes a prazos, áreas cedidas, valores tarifários etc). Neste sentido, o modelo jurídico de arrendamento, hoje predominante no setor portuário brasileiro, por assegurar ao arrendatário um direito de uso exclusivo e praticamente inalterável sobre a área arrendada durante todo o período do contrato, não é o mais adequado aos serviços portuários, uma vez que acaba por dificultar ou até mesmo inviabilizar a rápida reavaliação de condições e o rearranjo de espaços dentro do porto. Após aprofundado estudo sobre o assunto, o autor apresenta uma proposta de reestruturação do atual modelo jurídico, no intuito de que esse novo modelo seja usado para gerar maior autonomia e eficiência às administrações portuárias públicas, com reflexos positivos nas cadeias logísticas e sistemas de transportes do país.