A presente obra busca verificar a possibilidade jurídica do reconhecimento de uniões plurais. Inicialmente, estudou-se o delineamento histórico conceitual de família bem como seus reflexos no mundo jurídico. Abordou-se as espécies de famílias enquanto instituto jurídico, dentre as previstas e não previstas constitucionalmente, demonstrando a viabilidade da caracterização da união poliafetiva como espécie não prevista constitucionalmente, desde que sejam preenchidos os requisitos, quais sejam, relação contínua, duradoura e laços socioafetivos. Destarte, apurou-se que é juridicamente possível o reconhecimento das famílias poliafetivas.
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