Na década de 1970, o Brasil registrava números alarmantes em relação aos acidentes de trabalho. Com o objetivo de promover a cultura prevencionista nacional, a Lei n. 6514, datada de 1977, inseriu o Capítulo V do Título II na Consolidação das Leis Trabalhistas, relativo à segurança e medicina do trabalho, criando o devido respaldo legal para que, no ano seguinte, fossem aprovadas vinte e oito Normas Regulamentadoras (NRs). Dentre estas, encontra-se a NR 9, norma que revolucionou o conceito prevencionista no Brasil. Em seus termos, a referida norma trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), dando diretrizes para criação de um sistema de gestão dedicado à Segurança e Saúde Ocupacional. Neste trabalho, investigou-se, com metodologia baseada em revisão da literatura, a qualidade dos PPRAs implementados atualmente em empresas que atuam no Brasil; com o objetivo de avaliar a eficácia do programa na prevenção de acidentes. Verificou-se que, por diversos motivos, o PPRA é mal elaborado e implementado de maneira incorreta na grande maioria das empresas; concluiu-se que o PPRA, se elaborado e implementado nos termos da NR 9, caracteriza-se como uma eficaz ferramenta eficaz.