A diminuição das conquistas dos trabalhadores ocasionada pelo fenômeno da flexibilização, reflete diretamente na sociedade vez que se caracteriza pela piora da qualidade de vida dos trabalhadores. A globalização tem extrema ligação com esta tendência reducionista, ao passo em que impulsiona a concretização de políticas liberais dos mercados financeiros a um nível mundial, implementando o processo de internacionalização da produção de bens e serviços, onde a concorrência não mais se restringe ao âmbito do mercado interno de um único país, mas agora se amplia por todo o globo. Os efeitos da globalização no Direito no Trabalho são perceptíveis quando se observam as legislações dos países em desenvolvimento, em que o estado, se ausentando do seu papel de promotor social, passou a legitimar políticas de flexibilização das normas internas, num processo de desvalorização das políticas sociais de proteção ao trabalhador. O Direito do Trabalho não pode ceder às pressões neoliberais a ponto de perder a sua função de buscar a pacificação social, deixando de lado os parâmetros de proteção ao trabalhador e se desvinculando do ideal de justiça social que caracteriza este ramo do Direito.