A ¿Reforma Administrativä, elevou a status constitucional o princípio da eficiência, vinculando toda a atuação da Administração Pública. Sobreleva, que a EC n° 19 alterou o dispositivo constitucional que se ocupa das hipóteses em que o servidor público estável poderá perder seu cargo. Dentre as possibilidades, ressalta-se a avaliação periódica de desempenho estabelecida no inciso III, do § 1° do artigo 41 da Constituição pátria, objeto deste trabalho. Sabe-se que o princípio da eficiência obriga a Administração Pública e, por conseguinte, os servidores públicos, a desempenhar suas funções de forma célere, eficaz e satisfatória, contudo, essa normativa carece de regulamentação. Assim, atenta estudar se a devida regulamentação implica ou não na consecução do princípio da eficiência na Administração Pública.
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