A criação dos Conselhos Intergeracionais para a Igualdade levou a uma diversificação de funções e competências das Juntas Cantonais de Proteção de Direitos, órgãos cuja natureza jurídica era apenas de atendimento aos direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes. Essa criação levou à perda da noção de especialização do sistema que, em algum momento, permitiu uma funcionalidade que abrangia apenas a faixa etária absolutamente prioritária, principalmente em situações de risco ou vulnerabilidade múltipla.