O presente trabalho tem-se centrado no princípio da não intervenção nos assuntos de um Estado: o caso das eleições em África face às posições assumidas pela comunidade internacional. De facto, a nossa problemática consistia em saber se o direito internacional através do canal da comunidade internacional é capaz de se impor na esfera tradicional dos domínios da competência de um Estado ou dos assuntos soberanos de um Estado para aplicar em toda a independência e soberania as normas relativas aos direitos humanos, em particular as eleições no seu território. Assim, colocámo-nos duas questões, nomeadamente, se alguma posição tomada pela comunidade internacional em relação à organização e proclamação de eleições em África deve ser sempre considerada como uma violação do princípio da não-intervenção? Em que medida pode a posição da comunidade internacional sobre as eleições em África ser considerada legal?
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