O Estado é o maior contratante de obras, serviços, bens e utilidades oferecidos pelo setor privado; daí, as aquisições devem ser alvo permanente de fiscalização pela sociedade e pelo corpo administrativo, sob a ótica da presunção de responsabilidade que exsurge do exercício de funções públicas. Nos anos 20¿s do Século XXI, o Brasil colocou-se em evidência internacional pela pujança de sua economia e pela integridade de seus dirigentes, mas, poucos anos antes, ocupou lugar de destaque pelos escândalos de corrupção, favorecimentos, desvios de dinheiro público, conflitos de interesses, o que resultou em julgamento e condenação de agentes políticos de vários níveis de poder. Nesta obra, faz-se uma abordagem jurídica, política e, sobretudo, crítica dos controles existentes sobre atos de pessoas praticados em nome do Estado, e de suas respetivas consequências, para propor a formação de um sistema amplo que abranja a fiscalização do exercício das funções públicas e a adequada responsabilização dos agentes envolvidos em desvios de conduta, atos de improbidade ou imoralidade administrativa. O aprofundamento da questão resultou na revelação do novo princípio de direito que dá título à obra.