O direito humano de viver em um meio ambiente ecologicamente equilibrado deve ser sempre respeitado, haja vista as lutas e conquistas históricas que se traduzem nesse direito hoje expressamente protegido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O respeito ao meio ambiente é dever de todos e somente poderá ser alcançado com o cumprimento das leis ambientais e dos seus institutos, devendo os possíveis retrocessos ambientais serem analisados a partir do sistema constitucional brasileiro que impõe o dever de equilíbrio ecológico e de proibição de retrocesso na proteção do meio ambiente. É nesse sentido que não podemos perder de vista a função socioambiental da propriedade e o princípio da proibição de retrocesso na proteção dos direitos socioambientais, sob pena de estarmos sempre sujeitos a "crises" e vontades individuais perigosas à vida.