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Quando o legislador sanciona uma norma, quando o juiz emite uma sentença, ou o administrador emite um acto administrativo, procura-se em todos os casos gerar os meios necessários para alcançar um fim desejado. Neste processo de criação normativa ou interpretação legal, geralmente há mais de uma alternativa para o mesmo propósito. Quando a norma é razoável, não só em si mesma, mas também em relação a todo o sistema legal, só assim pode ser considerada conforme à lei e, portanto, justa ( Sapag Mariano A. (2008) O Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade como limite constitucional do…mehr

Produktbeschreibung
Quando o legislador sanciona uma norma, quando o juiz emite uma sentença, ou o administrador emite um acto administrativo, procura-se em todos os casos gerar os meios necessários para alcançar um fim desejado. Neste processo de criação normativa ou interpretação legal, geralmente há mais de uma alternativa para o mesmo propósito. Quando a norma é razoável, não só em si mesma, mas também em relação a todo o sistema legal, só assim pode ser considerada conforme à lei e, portanto, justa ( Sapag Mariano A. (2008) O Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade como limite constitucional do Estado: um estudo comparativo. Di Kaion No. 17 Universidad de la Sabana. Colômbia).
Autorenporträt
Abogada y Docente Universitaria especialista en Derecho de Familia, egresada de la Maestria en Derechos Humanos de la Universidad Estatal a Distancia de Costa Rica, ex Directora Ejecutiva en el Proyecto Nacional Casa Club de la Fundación Niños sin Fronteras.