O estudo analisou as funções da pena privativa de liberdade e a racionalidade que deve prevalecer na atuação do Estado, primando pela garantia dos direitos humanos a todos, e, que este paradigma implica o necessário esforço da sociedade na busca da efetividade da ressocialização. Discutiu o perfil histórico do sistema punitivo. A interligação do Direito com outras ciências para compreender os objetivos do cárcere. A Criminologia, as reformas penológicas com a crise da prisão, que não cumpre com os pressupostos das teorias penais. Pesquisou políticas de controle social, as causas da expansão punitiva que acaba deslegitimando o sistema penal. Visitou as penas alternativas, a preocupação com a vítima do delito como um sujeito de direito, a privatização de estabelecimentos prisionais. Salientou as atividades laborais dirigidas aos encarcerados com finalidade educativa. A Educação como transformação do indivíduo, integrante de uma comunidade que lhe dá nova oportunidade. Conclui que aeducação liberta e que a ressocialização do agente desviante não só é possível como necessária, para uma sociedade que escolheu viver em Estado de Direito.