O núcleo das penas, enquanto elemento componente do Princípio da Tipicidade, é genericamente descrito pela doutrina no seu conteúdo como aquele que prevê de forma precisa e completa o tipo de infração - e dentro deste a reprovação da culpa a título de dolo ou culpa - e a sanção, em virtude da sua importação do Direito Penal para o Direito Administrativo, e especificamente para o Direito Sancionatório Administrativo. Neste sentido, colocam-se as seguintes questões: tal importação é efectuada de forma estrita ou temperada, e se for efectuada de forma temperada, qual o grau de relativização admissível deste Princípio na matéria em causa, como deve ser concretizada a aplicação relativizada deste Princípio, quais as consequências práticas da aplicação relativizada deste Princípio, e quais as consequências práticas da aplicação relativizada do referido Princípio? Através da sua análise no contexto atual em que se insere o Direito Administrativo, e em especial o Direito Administrativo Sancionador, e de uma aproximação ao âmbito de aplicação do referido Princípio, o livro procura dar resposta a estas questões.
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