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A União Europeia mudou o seu paradigma na formação do seu Direito Ambiental. A Unesco, em 1989, em Vancouver (Canadá), declarou: "A sobrevivência do planeta é agora uma grande e imediata preocupação (...). Qualquer atraso no estabelecimento de uma paz eco-cultural global só irá aumentar o custo de sobrevivência". Em conformidade com este aviso, os Estados Unidos e a União Europeia adoptaram pela primeira vez regimes de responsabilidade estrita por danos ambientais. O princípio do "poluidor-pagador", que surgiu no final do século XX e foi inspirado pelos Estados Unidos, pareceu à primeira vista…mehr

Produktbeschreibung
A União Europeia mudou o seu paradigma na formação do seu Direito Ambiental. A Unesco, em 1989, em Vancouver (Canadá), declarou: "A sobrevivência do planeta é agora uma grande e imediata preocupação (...). Qualquer atraso no estabelecimento de uma paz eco-cultural global só irá aumentar o custo de sobrevivência". Em conformidade com este aviso, os Estados Unidos e a União Europeia adoptaram pela primeira vez regimes de responsabilidade estrita por danos ambientais. O princípio do "poluidor-pagador", que surgiu no final do século XX e foi inspirado pelos Estados Unidos, pareceu à primeira vista ser o mais adequado para assegurar a reparação quase sistemática dos danos. No entanto, a União Europeia registou as consequências financeiras negativas do princípio e a sua fragilidade jurídica, tendo-se voltado para o princípio da responsabilidade com base na culpa em 2004.
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Autorenporträt
Amaury Teillard ist ein internationaler Jurist und berät große Unternehmen der Atom- und Bauindustrie bei großen Bauprojekten (Tunnel, U-Bahnen, Fabriken) und Energieprojekten (Kernkraftwerke) in Südamerika, Asien, Afrika und Osteuropa. Er ist Mitglied des Chartered Institute of Arbitrators in London.