O "Direito da Saúde", por vezes também utilizado em vez de "Direito dos Cuidados de Saúde", é uma versão mais recente e mais desenvolvida do Direito Médico, formada nas últimas décadas através da ênfase colocada nos médicos como o grupo exclusivo responsável pelos cuidados prestados aos doentes, alargando o dever aos profissionais de saúde aliados e incluindo também o Direito da Saúde farmacêutico, económico e ambiental. Esta área académica intra-disciplinar do Direito preocupa-se com a saúde dos indivíduos e das populações, a prestação de cuidados de saúde e o funcionamento do sistema de saúde. O direito da saúde é composto por quatro abordagens diferentes, que são ensinadas em vários níveis de licenciatura em universidades de renome.
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