O desenvolvimento gradual das relações entre Estados, a internacionalização da produção, a livre circulação de mercadorias, a superação dos obstáculos existentes para assegurar a saída de capital criaram pré-requisitos para o desenvolvimento de padrões comuns de coordenação no setor relevante. A realização de atividades econômicas estrangeiras, naturalmente, implicou no estabelecimento de relações contratuais na esfera relevante.As diferenças nas normas do sistema jurídico nacional impediram seriamente o desenvolvimento adequado do comércio internacional, uma vez que as normas estabelecidas pela legislação nacional nem sempre podiam ser devidamente regulamentadas e, naturalmente, neste caso, os conflitos eram vistos como inevitáveis.