Kant escreve na Fundamentação da Metafísica dos Costumes, que ¿Máxima é o princípio subjetivo do querer; o princípio objetivo (isto é, o que serviria também subjetivamente de princípio prático a todos os seres racionais, se a razão fosse inteiramente senhora da faculdade de desejar) é a lei práticä. Na Crítica da Razão Prática: ¿Proposições fundamentais práticas são proposições que contêm uma determinação universal da vontade, que tem sob si diversas regras práticas. Essas proposições são subjetivas ou máximas, se a condição for considerada pelo sujeito como válida somente para a vontade dele; mas elas são objetivas ou leis práticas, se a condição for conhecida como objetiva, isto é, como válida para a vontade de todo ente racional¿. A questão central deste trabalho diz respeito à divisão kantiana dos princípios práticos fundamentais em princípios práticos objetivos - leis - e princípios práticos subjetivos - máximas. Investigamos se devemos ou não interpretar a divisão dos princípios práticos em objetivos e subjetivos como excludente ou se, ao contrário, há máximas que também são leis.
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