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Com a entrada em vigor da LO 1/2015, de 30 de março, muitas foram as modificações introduzidas no Código Penal, no entanto, uma das mais relevantes foi a introdução da pena de prisão permanente revisível. O acompanhamento instantâneo de casos como os de Marta del Castillo, Gabriel, Laura Luelmo, Julen, etc., fez com que a sociedade se solidarizasse mais com o sofrimento das vítimas e aumentou o seu sentimento de insegurança devido à violência deste tipo de acontecimentos. Tudo isto levou a população a exigir uma maior atuação do sistema de justiça penal. O legislador não ignorou a opinião da…mehr

Produktbeschreibung
Com a entrada em vigor da LO 1/2015, de 30 de março, muitas foram as modificações introduzidas no Código Penal, no entanto, uma das mais relevantes foi a introdução da pena de prisão permanente revisível. O acompanhamento instantâneo de casos como os de Marta del Castillo, Gabriel, Laura Luelmo, Julen, etc., fez com que a sociedade se solidarizasse mais com o sofrimento das vítimas e aumentou o seu sentimento de insegurança devido à violência deste tipo de acontecimentos. Tudo isto levou a população a exigir uma maior atuação do sistema de justiça penal. O legislador não ignorou a opinião da maioria dos cidadãos e isso ficou expresso no Preâmbulo (I) da LO 1/2015, no qual se afirma que "a necessidade de reforçar a confiança na Administração da Justiça torna necessária a disponibilização de um sistema jurídico que garanta decisões judiciais previsíveis e que sejam também percepcionadas pela sociedade como justas", e com este objetivo "é introduzida a prisão permanente revisível para os crimes extremamente graves, em que os cidadãos exigiam uma pena proporcional ao ato cometido".
Autorenporträt
È un avvocato con più di 25 anni di esperienza, avendo lavorato come avvocato generale con il proprio studio, collaborando con consulenti legali e amministratori immobiliari, formatore, relatore presso l'Università di Castilla-La Mancha, amministratore immobiliare, scrittore di articoli giuridici e giudice sostituto con la categoria di magistrato.