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A liberdade entendida como um direito fundamental tem sido um tema de discussão que tem levado a um conflito em duas áreas da ciência jurídica, a discussão do direito penal tradicional e o direito constitucional, cuja discussão tem tido influências importantes. Carnelutti sublinhou uma vez o valor do direito penal na protecção da liberdade em oposição a outras áreas, como o direito civil que protege a propriedade, por exemplo. Em termos constitucionais, a liberdade é um direito fundamental de preciação histórica, o pilar para a construção positiva do resto dos direitos fundamentais; é por isso…mehr

Produktbeschreibung
A liberdade entendida como um direito fundamental tem sido um tema de discussão que tem levado a um conflito em duas áreas da ciência jurídica, a discussão do direito penal tradicional e o direito constitucional, cuja discussão tem tido influências importantes. Carnelutti sublinhou uma vez o valor do direito penal na protecção da liberdade em oposição a outras áreas, como o direito civil que protege a propriedade, por exemplo. Em termos constitucionais, a liberdade é um direito fundamental de preciação histórica, o pilar para a construção positiva do resto dos direitos fundamentais; é por isso que tanto a Carta Suprema como os diferentes tratados internacionais de direitos humanos têm considerado várias garantias judiciais para o acusado, a ponto de, em muitas ocasiões, as revisões terem afirmado que estas normas oferecem uma proteção excessiva ao acusado sobre a vítima.
Autorenporträt
Sobre el autor:Estudié en la Universidad Técnica de Machala.Soy Abogado de los tribunales de la República del Ecuador.Entre mis logros académicos destaca mi diplomado en Derecho Ambiental y Constitucional.