Neste trabalho, a análise do problema da expropriação por utilidade pública das terras das comunidades que vivem em áreas protegidas na República Democrática do Congo, com base no caso do Parque Nacional Lomami, procura demonstrar que as comunidades locais não podem ser expropriadas de terras onde apenas exercem direitos de gozo desde a domaniabilidade de todas as terras na RDC. Apenas um proprietário de um edifício por natureza pode ser expropriado para um fim público e isto em troca de uma compensação justa e prévia. O proprietário também deve provar sua propriedade por meio de um certificado. Quando uma floresta é classificada por razões de conservação da natureza, as comunidades não têm que se preocupar. O legislador tem protegido os seus direitos de usufruto no Código Florestal, na Lei dos Princípios Fundamentais da Conservação da Natureza e na Lei da Classificação e Desmantelamento das Florestas. No final desta análise, conseguimos fazer uma distinção entre expropriação e realocação, reassentamento, indenização e indenização, danos e juros.