Os tratados internacionais são instrumentos jurídicos que facilitam as relações entre as nações. Criam direitos e obrigações entre as partes signatárias, incentivando e promovendo a cooperação e o desenvolvimento económico. Para a sua ratificação e posterior promulgação nos Estados e a sua incorporação nas fontes jurídicas internas, são estabelecidos procedimentos de diferentes formas. Este trabalho centrou-se num deles: o procedimento de ratificação por referendo de iniciativa popular. No Equador, este procedimento está regulado no artigo 420 da Constituição. O objetivo da investigação foi analisar este procedimento. O foco da análise foi teórico e jurídico. Os resultados permitiram concluir que estamos perante um procedimento constitucional de democracia direta de enorme importância, devido ao facto de os cidadãos poderem ter poder nas decisões públicas tradicionalmente centradas no Estado e nos partidos políticos.