Os procedimentos fiscais que foram instituídos pela Lei n.º 1/18 de 6 de Setembro de 2013, foram revistos para a eficiência do trabalho do OBR e o respeito pelos direitos e garantias dos contribuintes. Esta revisão visa reforçar a confiança entre os diferentes parceiros do sistema fiscal do Burundi. Esta Lei de 6 de Setembro de 2013, foi ligeiramente revista pela Lei n.º 1/12 de 25 de Novembro de 2020, relativa aos procedimentos fiscais e não fiscais.Em resumo, os procedimentos fiscais em vigor em 2022 datam do dia da promulgação da Lei n.º 1/12 de 25 de Novembro de 2020, relativa aos procedimentos fiscais e não fiscais.