Ao analisarmos a evolução da Administração Pública verificamos a existência de um contraste entre o Estado absoluto e o Estado moderno. O Direito Administrativo vem ordenar as relações entre a Administração e o administrado, o qual é alçado à condição de cidadão. Nesta perspectiva, antes de autorizar a arbitrariedade estatal, o Direito Administrativo busca garantir a integridade do cidadão nas relações que trava com a autoridade administrativa. A perspectiva com que devemos olhar o processo administrativo é a de garantia dos direitos fundamentais e da normatividade estabelecida em uma lei fundamental, a Constituição do Estado. O processo administrativo nasce da evolução das relações entre o Estado/Administração e o administrado/cidadão. Assim, é o instrumento que deve levar a Administração às melhores decisões administrativas, sempre observando os princípios fundantes da Constituição do Estado, os quais revelam a garantia dos direitos do cidadão. Todavia, a instituição da processualidade administrativa não se pode tornar um instrumento gerador de privilégios ao administrado, pois visa tornar as decisões administrativas mais justas e garantir a legalidade. Este é o enfoque da obra.
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