O direito da responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos provou o seu valor e afirmou-se progressivamente como um direito de pleno direito, primeiro nos Estados Unidos e depois em França, através do direito europeu. Este direito multifacetado sofreu muitas alterações, independentemente do sistema jurídico. É inegável que o direito da responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos se tornou mais flexível, passando de um regime de responsabilidade predominantemente sem culpa para uma responsabilidade baseada na culpa. A análise é ainda mais enriquecedora numa perspetiva comparada, nomeadamente entre o direito americano, pioneiro neste domínio, e o direito europeu.