O objetivo geral do livro é analisar se os Projetos de lei 3.842/12, 2.464/2015, 432/13 e 6.442/16, que versam sobre trabalho em condições análogas à escravidão e trabalho rural, estão de acordo com o princípio da proibição do retrocesso social e, consequentemente, se demonstram um avanço ou um retrocesso social para o Brasil. Isto porque a escravidão é prática social desde a antiguidade, mas apesar de toda evolução legislativa e política para seu combate, essa violação se perpetua, assim, se faz premente que os Poderes do Estado atuem no sentido de ampliar a proteção dos sujeitos e fortalecer o combate dessa violação. Neste sentido, os direitos fundamentais são centrais num Estado Democrático de Direito e, em conjunto com os princípios constitucionais, servem como vetores interpretativos para todas as esferas do ordenamento jurídico e nesta lógica de proteção do sujeito e limitação do Estado surge o princípio da proibição do retrocesso social, que preceitua que o legislador ordinário não pode revogar ou restringir benefício ligados a direitos sociais protegidos na Constituição, a não ser que haja proporcional justificativa e concessão de medidas compensatórias.
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