O pressuposto básico do crime de abuso de confiança consiste na disposição pelo sujeito ativo, para si ou para outrem, de uma coisa móvel pertencente a outrem, da qual lhe foi transferida a posse e não o domínio, em detrimento do sujeito passivo. No entanto, o alcance da palavra "transferência" implica uma transferência de direitos, o que significa que a transferência da posse referida no crime de abuso de confiança é uma condição prévia para que a coisa seja transferida material e fisicamente sob qualquer título permitido por lei.