A questão da existência de um direito penal da propriedade intelectual é atualmente objeto de debate, uma vez que se trata de um domínio ainda embrionário e em plena evolução. É ainda mais interessante examiná-la no contexto do Acordo de Bangui e dos Estados membros da Organização Africana da Propriedade Intelectual (a seguir designada "OAPI"). Noutras partes do mundo, alguns autores contemporâneos, pioneiros na matéria, abordaram o tema, salientando o carácter singular, recente, técnico e complexo deste direito. Mais de seis décadas após o Acordo de Libreville, o novo legislador comunitário, preocupado em fazer respeitar os direitos de propriedade intelectual e em combater eficazmente o fenómeno criminoso da contrafação no espaço OAPI, integrou sistematicamente disposições repressivas (de fundo e de forma) no Acordo e nos seus Anexos, atribuindo simultaneamente competência aos tribunais penais dos Estados-Membros. Atualmente, a questão do direito penal da propriedade intelectual no espaço OAPI está a emergir como uma questão de grande interesse e mérito.
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