O objectivo deste documento é analisar as limitações do conhecido "princípio da justiça universal", apresentando argumentos a favor da sua sobrevivência tendo em vista a sua função de garante face aos pedidos de justiça da Comunidade Internacional. O estudo propõe um modelo tripartido harmonioso entre o referido preceito, as legislações nacionais de cada país e a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, aproveitando os sistemas penais coexistentes nos diferentes países do mundo. Em seguida, são analisados os sistemas penais vigentes na Espanha, Argentina, Áustria, Portugal, Itália e Alemanha, para depois fazer uma comparação em termos de jurisdição internacional entre o Mercosul e a União Européia. Finalmente, são discutidos os casos do ex-ditador chileno Augusto Pinochet e Rigoberta Menchú, que marcaram um marco na história dos direitos humanos.
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