Os Altos Mares, embora um bem comum da humanidade, não foram até agora objecto de qualquer consideração consistente por parte destes últimos, mas são vistos mais como uma nova reserva de recursos para servir os interesses económicos dos Estados e das empresas. Além disso, é uma vítima da crise na cooperação internacional. Os Estados são mais sensíveis aos seus interesses e prioridades nacionais do que ao interesse geral da humanidade, dos quais os Altos Mares são uma parte inegável. O direito internacional do ambiente nesta área provou mais uma vez ser algo impotente. A sua principal fraqueza é estrutural e reside na sua natureza fragmentada. Outra fraqueza óbvia está na sua substância, uma vez que é normativamente deficiente. Isto resulta numa governação inadequada. Apesar disso, existem perspectivas encorajadoras para a adopção de um novo instrumento internacional juridicamente vinculativo que preencheria as lacunas, desfragmentaria o quadro jurídico e permitiria uma governação mais protectora, integrada e moderna dos Altos Mares.