A condição para que um cidadão seja reconhecido como consumidor é que tenha adquirido bens exclusivamente para necessidades pessoais (domésticas), não relacionadas com a actividade empresarial. Este último inclui também os casos em que um cidadão, que não está registado como empresário, exerce a título profissional qualquer actividade geradora de rendimentos: fotografia profissional (por exemplo, cerimónias de casamento, etc.), assistência jurídica paga, aulas de línguas estrangeiras, etc. A prática mostra que o principal contrato no campo das relações jurídicas de consumo ainda é um contrato de venda, mas cada vez mais a parte dos contratos de serviço (execução) funciona com a participação do consumidor. Este tipo de contrato tem as suas próprias especificidades significativas. Ao mesmo tempo, observamos mudanças na legislação e na prática da aplicação da lei nesta área.Estas questões requerem reflexão e análise científica.