Durante muito tempo, a escrita como prova só foi aceite no papel. A situação é hoje em dia diferente com o advento da tecnologia digital. De facto, foi necessário esperar pela intervenção do legislador através da lei 045-2009/AN de 10 de Novembro de 2009 sobre a regulamentação dos serviços e transacções electrónicas no Burkina Faso para reconhecer o valor probatório da escrita, independentemente do seu suporte, ou seja, digital ou físico. A intervenção do legislador é explicada pela ideia de neutralidade tecnológica. Contudo, a questão do documento digital em si como prova surge. Por outras palavras, é uma questão de saber em que casos a escrita digital pode ser utilizada como prova numa disputa. O legislador tomou uma posição sobre esta questão. Contudo, existem também regras de jurisprudência que devem ser respeitadas quando se refere à escrita como prova no mundo digital. Também, quando se trata de provas digitais, o papel do perito torna-se essencial.