Este estudo busca compreender o processo histórico de (des)construção do direito à cidade resultante dos modelos de provisão habitacional adotados pela Fundação da Casa Popular (1946/1964), pelo Banco Nacional de Habitação (1964/1986) e pelo atual programa implementado, no ano de 2009, denominado de Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Segundo a Organização das Nações Unidas, o direito à cidade é definido como o usufruto equitativo das cidades dentro dos princípios de sustentabilidade, democracia, equidade e justiça social. Historicamente, os conjuntos habitacionais produzidos para a população baixa renda, por estas políticas, são habitações simples, geralmente localizadas nas periferias das cidades, sem infraestrutura urbana e/ou segurança pública. Tais ações vem dificultando a redução das desigualdades sociais e urbanas no país, contribuindo para o empoderamento do setor privado em detrimento da edificação de cidades mais justas. Sendo assim, enquanto a provisão habitacional brasileira for formulada sem a participação da sociedade civil e em desacordo com os planos e legislações urbanísticas existentes, a efetivação do direito à cidade será um sonho cada vez mais distante.
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