A regulação do investimento consiste em vários quadros normativos a nível internacional, regional e local. Não é tão fácil falar directamente sobre a Lei de Investimento. A sua existência como um ramo separado é recente. A regulamentação internacional do investimento está longe de ser universal. As normas internacionais de investimento são mais bilaterais, multilaterais e regionalizadas, com algumas regras consagradas na prática do comércio internacional desde a antiguidade (livre circulação, tratamento nacional, declaração, protecção diplomática,...). E com as vagas de independência em África, América Latina e Ásia, as circunstâncias contribuíram para a codificação de certos princípios substanciais de soberania e liberdade dos Estados para orientar o quadro de investimento de acordo com as necessidades nacionais. Com a globalização do mercado, tanto os parceiros públicos como privados concordaram em elaborar, através da ONU e das diferentes câmaras de comércio, normas directas e indirectas. A nível africano, temos também quadros específicos, tal como na RDC.