A repetição do indébito visa a restituir ao estado anterior aquele que sofreu redução patrimonial de forma indevida, representando uma norma de equidade. Os pedidos de restituição de tributos indevidamente pagos foram objeto de tratamento desigual pela jurisprudência, que influenciou a edição do Código Tributário Nacional ao eleger regramento próprio para os tributos indevidamente pagos, condicionando a legitimidade do contribuinte à prova de que não transferiu o respectivo ônus financeiro ou está autorizado por aquele que recebeu a translação do tributo a pleitear a restituição. A adoção desse racional econômico é motivo de grande controvérsia tanto na doutrina quanto na jurisprudência, em que se pergunta se, ao conectar a legitimidade para pleitear a restituição ao racional econômico da não transferência, a medida de igualdade sofreu uma sensível redução. A presente obra busca-se concluir se a conexão entre a repercussão econômica e a repetição do indébito tributário foi um vetor de equidade ou se esse ponto de intersecção merece ser abolido.
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