Qual é a verdadeira natureza jurídica da obrigação que surge entre as partes envolvidas num acidente de viação quando uma delas paga a totalidade da responsabilidade solidária? Qual é a melhor forma de lidar com o problema da negociação de sinistros quando se trata de definir políticas de transação para as seguradoras? Estas são algumas das questões colocadas pelo autor, cujas respostas podem ser encontradas nas páginas desta obra, que se baseia na experiência adquirida durante anos de prática e consultoria no mercado segurador da República Argentina.