Mas porquê o Irão e porquê a França? E porque devemos estudar o caso deste último? Desde a entrada em vigor das grandes codificações do direito penal no século XX, os juristas têm recorrido ao direito comparado para melhorar suas respectivas legislações nacionais e preencher as lacunas de seus códigos nacionais, considerando que, desde o final do século XX, nas ciências jurídicas, fala-se cada vez mais da globalização e da harmonização do direito penal. Além disso, permite que o jurista tenha um melhor conhecimento e compreensão de seu próprio direito, cujas características particulares se tornam mais claras em vista de uma comparação com outros países. A fim de evitar focalizar apenas no mundo ocidental, realizamos pesquisas comparativas com o Irã para entender melhor os processos de regionalização, cuja importância havia sido revelada pela pesquisa envolvendo a situação de um país asiático. O sistema penal iraniano foi inspirado nos princípios de funcionamento e orientação do sistema penal e do processo penal franceses, com base na opinião dos juristas franceses.
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