Regulamentado na Lei n.º 19 de 2016 relativa à Alteração à Lei n.º 11 de 2008 relativa à Informação e Transacções Electrónicas, as disposições legais que não a Lei relativa à Informação e Transacções Electrónicas dos crimes de carding podem ser formuladas no Código Penal com a utilização do método de interpretação extensiva dos artigos contidos no Código Penal nomeadamente os artigos 362, 363 e 378 do Código Penal que se referem ao furto e fraude, então na Indonésia a regulação do crime de carding é regulada de acordo com o modo de funcionamento numa lei especial fora do Código Penal, nomeadamente a Lei n.º 19 de 2016 relativa a Alterações à Lei n.º 11 de 2008 relativa a Informações e Transacções Electrónicas como especialistas em lex, entre outros, é regulada no Artigo 30 em conjugação com o Artigo 46 como furto, Artigo 34 n.º. (1) em conjugação com o artigo 50 como artigo sobre roubo é realizado em cooperação por duas ou mais pessoas, em Pas al 35 jo artigo 51 nº 1 ou artigo 32 jo artigo 48 como artigo sobre fraude. Os recursos legais para a superação do crime de carding podem ser feitos por: Esforços de forma penal ou repressiva, ou seja, através da imposição de sanções penais.