Este livro contempla a recuperação judicial e extrajudicial, assim como, a recuperação comum e a especial reservada às microempresas e às empresas de pequeno porte. Da mesma forma, a recuperação de produtor rural pessoa física e pessoa jurídica e a falência transnacional. A Lei nº 14.112/2020, promoveu alterações na Lei de Falências e Recuperação Judicial de nº 11.101/2005, sobretudo, na parte que trata de recuperação judicial. Nessa parte, entre as diversas inovações destacam-se: a instituição da conciliação e mediação; as deliberações poderão ser substituídas por Termo de Adesão assinado pelos credores; no caso de rejeição de plano apresentado pelo devedor, há possibilidade de os credores apresentarem plano de recuperação; créditos tributários não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, mas o devedor pode solicitar o parcelamento de seus débitos junto à Fazenda Nacional.