O princípio do acesso à justiça refere-se, de um ponto de vista institucional, ao acesso aos tribunais, de baixo para cima, e portanto ao juiz; ao juiz do nível mais baixo da pirâmide jurisdicional para cima; por outras palavras, do juiz do tribunal de paz para o juiz do tribunal de cassação. Do ponto de vista da finalidade da justiça, ela gira em torno do acesso aos direitos. Assim, a justiça como instituição é um meio de justiça, e a justiça como direitos é um fim da justiça-médio, entendido como um fim da justiça-médio. A justiça como meio destaca outra regra axial, que é a justiça de proximidade. Esta última é um pilar fundamental e o cerne de um julgamento justo. O acesso à justiça é o berço da restauração de qualquer direito violado. Nas suas manifestações vigorosas, assegura a eficácia dos outros princípios que contribuem para um julgamento justo. Devidamente respeitado, tanto a montante como a jusante, é o garante de qualquer reparação pelos danos sofridos, e por extensão da segurança jurídica e judicial.
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