As atividades dos sujeitos de direito devem estar imbuídas de idéias de imparcialidade, verdade, exatidão, legalidade, honestidade, etc. A decisão legal tomada, estabelecendo as medidas de responsabilidade legal, deve ser justa na forma e no conteúdo, ou seja, levar em conta todas as circunstâncias e corresponder ao grau do ato cometido. É aqui que começa novamente a individualização da responsabilidade, sem a qual é impossível realizar a justiça. No século XX, na União Soviética, sem levar em conta o princípio da individualização, essa medida legal quase criminosa de influência como o despejo forçado (deportação) foi aplicada a povos inteiros. Mais tarde, os chamados "povos reprimidos" foram "justificados", mas o processo de reabilitação ainda não foi concluído e o seu curso é justamente censurado.Acreditamos que tanto historiadores como advogados não conseguiram tirar conclusões apropriadas sobre a própria essência da deportação de um povo como forma de repressão criminal.Acreditamos que estes problemas requerem uma análise científica detalhada a fim de evitar a recorrência de tais repressões no futuro.
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